SEDEME | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia
Início » Parceriaspublicasprivadas

CONSELHO GESTOR DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO PARÁ - CGP/PA

RESOLUÇÃO Nº 001/2025-CGP/PA

Autoriza "ad referendum" a realização de Procedimento de Manifestação de Interesse para seleção de estudos especializados sobre viabilidade técnica, ambiental, jurídica e econômico-financeira de projeto de apoio à Transição Energética da Administração Direta do Estado do Pará.

Considerandos:

Considerando que é de competência do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada CGP/PA, de acordo com a Lei nº 7.649 de 24 de julho de 2012 alterada pela Lei Estadual nº 8.231 de 14 de junho de 2015 e regulamentada pelo Decreto nº 713, de 1º de abril de 2013 alterado pelo Decreto nº 8.310 de 10 de novembro de 2015, autorizar, quando provocado, a realização de estudos referentes a contratação em regime de Parcerias Público-Privadas;

Considerando que é conferida a prerrogativa ao Presidente do CGP/PA, pelo art. 12 do Regimento Interno do CGP/PA, homologado pelo Decreto Estadual nº 795/2013, nos casos de urgência e relevante interesse, para deliberar sobre matérias de competência do Conselho Gestor, ad referendum do colegiado;

Considerando a urgência e o relevante interesse público em projetos de apoio à Transição Energética da Administração Direta do Estado do Pará.

Considerando a competência do CGP/PA para autorizar a realização, pela iniciativa privada, de estudos relativos à viabilidade para implantação de projetos de parceria público-privada no Estado do Pará, conforme art. 3º, III, do Decreto Estadual nº 713/2013.

Resolve:

Art. 1º

Ficam autorizadas, ad referendum do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada CGP/PA, a proceder a realização de Procedimento de Manifestação de Interesse para seleção de estudos especializados sobre viabilidade técnica, ambiental, jurídica e econômico-financeira de projeto de apoio à Transição Energética da Administração Direta do Estado do Pará.

Art. 2º

Abrir chamado com prazo de 30 dias e torná-lo público, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME).

Art. 3º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO EDUARDO MAESTRI BENGTSON

PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO PARÁ CGP/PA

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI

Procedimento de manifestação de interesse para seleção de estudos especializados sobre a viabilidade técnica, Ambiental, Jurídica e econômico-financeira de projeto de transição energética

PORTARIA

Portaria n° 021/2025-SEDEME sobre o uso das atribuições que lhe são conferidas

Estruturado por Vitor Lima - NUINF