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Setor de Energia

Programa de inclusão socioeconômica – PIS

Programa luz para todos – PLPT

Companhia de gás do Pará

1. Setor de Energia – PIS

 

1.1 – O que é?

Diretamente subordinada à Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, compete coordenar, supervisionar, fiscalizar e promover estudos visando o estabelecimento da Política Estadual de Energia.

 

1. 2 – Empreendimentos que podem ser enquadrados?

Empreendimentos de Expansão e Melhoria de Redes de Energia Elétrica de interesse social, respeitados a legislação e os normativos regulatórios estabelecidos pelo Poder Concedente para o serviço público de distribuição de energia elétrica;

Empreendimentos de implantação de Redes de Energia Elétrica para regularização de consumidores clandestinos; Empreendimentos de Expansão de Redes de Energia Elétrica, para substituição de geração isolada respeitados a legislação e os normativos regulatórios estabelecidos pelo Poder Concedente para o serviço público de distribuição de energia elétrica;

Empreendimentos de geração isolada para atendimento de consumidores onde a expansão das Redes de Energia Elétrica não se mostre viável, observado o disposto na Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 8.493, de 15 de julho de 2015; e Empreendimentos que demandem participação financeira do consumidor, nos termos da Resolução 414/2010 da ANEEL.

 

1. 3 – Como solicitar?

Este é o nosso modelo de solicitação, após todos os dados preenchidos, solicitante deverá protocolar o ofício em nossa secretaria ou através de nosso email: protocolo@sedeme.pa.gov.br

 

1. 4 – Etapas para obtenções

Após recebermos a demanda, entrará em processo de análise, verificação se o pedido cumpre as normas dos programas ofertados, no caso, o programa PIS e o PLPT;

O processo sendo levado adiante, um ofício será redigido solicitando a equatorial por um orçamento. O ofício tem que ser assinado pelo secretário e enviado a empresa responsável;

Após o recebimento do orçamento, será repassado para o secretário por meio de um ofício de autorização, o orçamento feito junto ao problema apresentado, que será autorizado pelo mesmo;

Enviar o Ofício de autorização ao junto ao processo para a equatorial;

 

Esperar a empresa entrar em contato divulgando a finalização da obra e enviando o relatório final da mesma. Onde, detalhadamente é explicado todo o processo que envolve a obra e seus valores;

Enviar o processo inteiro junto ao relatório final para a Agência de regulação e controle de serviços públicos (ARCON). Sendo assim, aguardar o relatório final da ARCON.

1. 5 – Atlas Energético do Estado do Pará

O Estado do Pará, com uma área geográfica de 1.247.699,515 km², detentor de grandes potencialidades naturais e de notável potencial de geração de eletricidade, apresenta desafios não apenas associados à garantia de uma abundante disponibilidade de recursos naturais de baixos custos, mas a uma redução de desigualdades sociais e da pobreza, através da universalização do acesso à energia elétrica e da minimização de custos e danos ambientais oriundos da geração de energia. Assim, com seu expressivo potencial hidroelétrico é classificado como gerador de energia "limpa", procurando adequar suas diretrizes de geração de energia à crescente demanda por eletricidade. O Pará, dotado de potencialidades a serem melhor exploradas, como a energia eólica, solar, biomassa e outras, precisa estar preparado para o enfrentamento da insegurança na oferta de eletricidade e para o desafio da problemática ambiental, precisando ter bases tecnológicas e científicas que permitam direcionar transformações em sua matriz elétrica, visando, cada vez mais, o desenvolvimento sustentável no Estado.

 

 

2. Setor de Energia – Companhia de Gás Pará;

2. 1 – O que é?

É uma sociedade de economia mista, de direito privado e patrimônio próprio, autorizada pela Lei Estadual n° 6.878, de 29 de junho de 2006, com autonomia administrativa e financeira. Temos como objeto social a exploração, com exclusividade, do serviço público de distribuição e comercialização de gás natural canalizado, de origem fóssil ou renovável.

Site http://www.gasdopara.com.br/

Lei de outorga de criação

L E I Nº 6.878, DE 29 DE JUNHO DE 2006

 

2. 2 – Gás Natural

O gás natural é um importante energético para os segmentos térmico, industrial, comercial, residencial e veicular, com diversas vantagens técnicas e ambientais em relação aos seus concorrentes principais, que são os derivados de petróleo e o carvão. Com uma combustão completa e limpa, livre de partículas poluentes e fuligem, a energia gerada pelo Gás Natural é uma solução energética que proporciona qualidade de vida, desenvolvimento econômico, atração de empresas, geração de emprego e renda e preservação do meio ambiente. Ele pode ser de origem fóssil ou renovável, o primeiro é formado a partir da deposição, soterramento e decomposição de matéria orgânica a milhões de anos sob altas temperaturas e pressões. Ficando acumulado entre rochas e podendo estar associado ou não ao petróleo. O segundo, por sua vez, é obtido a partir da decomposição anaeróbica de resíduos orgânicos, urbanos e industriais, em um biodigestor. Gerando o Biogás, que após purificado dá origem ao Biometano, também conhecido como Gás Natural de origem renovável.

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