SEDEME | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia
Início » Noticias » Comissão de Incentivos Fiscais do Estado aprova benefícios à três empresas

Foi realizada nesta terça-feira (05), na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), a primeira reunião ordinária da Comissão de Incentivos Fiscais do Estado, na pauta de debate, a avaliação de projetos para concessão do benefício fiscal, além de avaliação e acompanhamento de metas e recursos de cinco empresas incentivadas pelo Governo do Pará.

Três empresas tiveram seus projetos avaliados e aprovados pela comissão, para o recebimento de incentivos fiscais do governo. Dentre as empresas contempladas, duas atuam no ramo de fabricação de embalagens plásticas, uma instalada na capital Belém e outra no município de Castanhal; e a terceira instalada no município de Abaetetuba com produção de conservas de óleos e manteiga derivados de frutos amazÇonicos. Ao todo estão previstos cerca de 32,5 milhões de investimentos.

Após a aprovação pela Comissão o próximo passo é a publicação do ato de concessão dos incentivos no Diário Oficial do Estado (IOE-PA), permitindo que a empresa comece a usufruir do incentivo, que podem chegar a ter redução de até 95% de Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS).

As modalidades de concessão de incentivos fiscais abrangem subsídios para a implantação de novos empreendimentos, ampliação, diversificação e aquisição de imobilizado para o processo industrial de empresas já instaladas. No quesito benefícios tributários relativos ao ICMS, as empresas são contempladas com as modalidades: crédito presumido, redução da base de cálculo e diferimento.

O percentual e prazo de fruição dos incentivos terão como parâmetro a aferição dos pontos alcançados pelo projeto, considerando os critérios básicos e adicionais estabelecidos na legislação vigente. O percentual máximo e mínimo de redução 95% e 75% respectivamente. Com prazo de fruição de 15 ou 11 anos.

O titular da Sedeme e também Presidente da Comissão da Política de Incentivos, Paulo Bengtson, presidiu a reunião e destacou que a concessão de Incentivos Fiscais no Pará, trata-se de uma política pública de renúncia fiscal, prevista em lei, que engloba redução de tributos nas seguintes modalidades de redução da base de cálculo, diferimento, crédito presumido e empréstimo em valor correspondente ao ICMS gerado por aquela atividade produtiva. Destinado às indústrias do pescado, da agropecuária, agroindústrias e indústrias em geral, buscando sempre e prioritariamente, dois objetivos: a verticalização das cadeias produtivas do Pará e a geração de emprego e renda no Estado.

Paulo Bengtson destacou, ainda, que as empresas beneficiadas são permanentemente avaliadas e acompanhadas, de forma a identificar sua contribuição para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.

Para o secretário de Estado da Fazenda, René Sousa Júnior, que integra a Comissão Técnica, “a reunião de políticas de incentivos, reúne as principais secretarias do Estado, relacionadas às atividades econômicas, que seria o grupo pensante do poder econômico para decidir sobre os benefícios fiscais que serão concedidos às indústrias que querem se instalar ou expandir no Estado. Então, você vê a maior importância do ponto de vista econômico para o desenvolvimento econômico da indústria no Pará”, disse o secretário.

Durante a reunião, René Sousa Júnior ratificou as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 160/2017, que permite a convalidação de benefícios fiscais concedidos por estados e distrito federal sem a autorização prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A lei convalidou esses benefícios e delimitou os prazos que devem ir até 2032.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), representada pelo secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental, Rodolpho Zahluth Bastos, fez as observações referente a pasta, destacando que as empresas que recebem esse incentivo fiscal, estejam dentro do sistema de regularidade ambiental, seja municipal ou estadual.

"A Semas fornece as informações da regularidade da licença ambiental, da sua validade, e claro, dos relatórios anuais de monitoramento ambiental, que são apresentados. A empresa tem a obrigação por lei, apresentar para a Semas, para verificar o atendimento das condicionantes”, acrescentou Rodolpho Zahluth.

Ricardo Leitão, secretário Operacional da Secop, explicou que as empresas interessadas no incentivo devem protocolar projeto de viabilidade técnica, econômica e financeira à Sedeme.

Ainda de acordo com o secretário operacional, o projeto deverá oferecer subsídios para análise, de forma a atender os critérios como agregação de valor, verticalização, geração de emprego, internalização de compras, inovação e sustentabilidade.

Após a avaliação, as empresas recebem um percentual de incentivo fiscal de acordo com o cumprimento desses critérios e um prazo para gozo do incentivo fiscal. O incentivo concedido sobre o ICMS é o principal tributo que incide sobre a produção e comercialização dessas indústrias.

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